Já está em vigor, desde o último sábado, 19, a lei que prevê a proibição da eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares. Elaborada pelos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE), o PL foi sancionado pelo presidente da República em outubro de 2021.
Pelas nova legislação, só poderão sofrer eutanásia animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. O procedimento deve estar devidamente justificado por laudo veterinário prévio. As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
Com a regra, animais sem doença infectocontagiosa incurável também poderão ser resgatados pelas entidades. Em caso de descumprimento da lei, o infrator está sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. “Esta é a maior conquista dos últimos tempos para a defesa da vida dos animais. Chega ao fim a era das carrocinhas. Não cabe mais os extermínios absurdos de animais saudáveis nas zoonoses”, disse o parlamentar.
O abate de animais em razão de maus-tratos foi proibido pelo Superior Tribunal Federal (STF) em setembro de 2021. A atitude foi considerada inconstitucional, pois viola dispositivo alusivo à proteção estatal da fauna e flora do País.
Por Filipe Pereira
Fonte e foto: O POVO
Nota do Olhar Animal: O que a lei realmente proíbe não é a “eutanásia” e sim o EXTERMÍNIO de cães pelos CCZs, ação promovida comumente pelas prefeituras, tecnicamente equivocada e eticamente indefensável, e que é bem diferente da eutanásia. A eutanásia é um ato de caráter misericordioso e que deve atender aos interesses de quem o sofre, e não aos interesses de quem o pratica. Só pode ser chamado de “eutanásia” o ato de abreviar a vida de um animal com doença incurável e em estado irreversível de sofrimento. Os órgãos públicos de saúde disseminaram o entendimento errado do termo “eutanásia” a fim de tentar minimizar a IMORALIDADE de suas ações de extermínio. Infelizmente, até mesmo protetores usam erradamente esta terminologia.
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